Estatuto Social

O conjunto de normas que rege nossa entidade e garante a transparência de nossas ações.

Capítulo I

Da Denominação e Fins

Art. 1º

Art. 1º - O SINTEPOPE-MG, fundado em 03 de Junho de 2011, é uma entidade civil de direito privado, constituída para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria profissional dos trabalhadores em eventos no Estado de Minas Gerais.

Capítulo II

Dos Associados

Art. 2º

Art. 2º - A todo indivíduo que participe da categoria profissional, satisfazendo as exigências da lei e deste estatuto, assiste o direito de ser admitido no Sindicato.

Capítulo III

Dos Direitos e Deveres

Art. 3º

Art. 3º - São direitos dos associados: I - Votar e ser votado nas eleições; II - Gozar dos serviços e convênios oferecidos; III - Exigir o cumprimento deste Estatuto.